A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que começa a receber a partir desta segunda-feira (17) as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das donas de casa por meio das Guias de Previdência Social (GPS).
Segundo informações da Receita Federal, o chamado "segurado facultativo" que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, ou seja, as donas de casa, poderão contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, a partir de outubro.
"Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela Previdência Social", informou a Receita Federal.
Com a nova lei, a dona de casa passa a ter direito à aposentadoria por idade do INSS, a partir dos 60 anos, desde que comprove pelo menos 15 anos de recolhimento à Previdência Social.
De acordo com a Febraban, o pagamento poderá ser realizado em qualquer um dos canais de atendimento bancários, como a internet, o banco por telefone, o caixa eletrônico e a agência bancária.
"Os bancos atendem, dessa forma, a lei nº 12.470/2011, que estabelece uma alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo, sem renda própria, e que é dedicado exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência", informou a Febraban.
Para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário, segundo a Receita Federal, atender aos seguintes requisitos: não ter renda própria; se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico; desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência; e pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
O pagamento da contribuição, ainda de acordo com o Fisco, deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.
Segundo informações da Receita Federal, o chamado "segurado facultativo" que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, ou seja, as donas de casa, poderão contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, a partir de outubro.
"Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela Previdência Social", informou a Receita Federal.
De acordo com a Febraban, o pagamento poderá ser realizado em qualquer um dos canais de atendimento bancários, como a internet, o banco por telefone, o caixa eletrônico e a agência bancária.
"Os bancos atendem, dessa forma, a lei nº 12.470/2011, que estabelece uma alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo, sem renda própria, e que é dedicado exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência", informou a Febraban.
Para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário, segundo a Receita Federal, atender aos seguintes requisitos: não ter renda própria; se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico; desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência; e pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
O pagamento da contribuição, ainda de acordo com o Fisco, deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.
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